Devido à normativa da Febraban, que determina a obrigatoriedade de registro bancário dos boletos, informamos que, a contar da parcela 04/2018 (abril), a Tesouraria não poderá mais emitir segunda via de boleto vencido.
Para emissão é necessário acessar o link abaixo:
https://ww8.banrisul.com.br/brb/link/Brbw2Lhw_Bloqueto_Titulos_Internet.aspx?SegundaVia=1&secao_id=2539
e escolher a opção “Linha digitável”. Pedimos a compreensão de todos pois estamos nos adequando à legislação.
A Direção.